INTERNACIONAL

Trump: Liberado conteúdo do mandado de buscas 

Parte dos documentos foi mantida em sigilo para proteger as fontes

Por: Lucas Saba
Da redação | 26 de agosto de 2022 - 14:55

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos liberou parte dos documentos que sustentaram o mandado de busca na mansão de Donald Trump, em Mar-A-Lago, na Flórida. O principal argumento para sustentar as buscas, de acordo com o conteúdo revelado, foi de que havia sérios indícios de posse indevida de documentos, visando a obstrução da Justiça.

A declaração de 38 páginas apontou que havia “causa provável” para acreditar que “provas foram retiradas ilegalmente” violando as leis federais. 

Das 15 caixas, 14 continham documentos de segurança máxima. A maioria dos papéis trazem várias siglas utilizadas para classificar documentos oficiais. Por exemplo:

ORCON – Controle De origem. Significa que a liberação só pode ser autorizada após a aprovação do órgão de origem. Por exemplo, se for um documento da CIA, precisa ter a liberação pela agência.
HCS – controle humano do sistema. Designação utilizada para proteger agentes do governo e outras fontes.
SI: inteligência especial. Refere-se a documentos de acesso extremamente restrito, cujo controle passa pela Agência de Segurança Nacional -NSA – a maior agência de espionagem e inteligência dos Estados Unidos…

O documento diz que o advogado de Trump pediu ao Departamento de Justiça “para considerar alguns ‘princípios’, incluindo as alegações de que o presidente tem “autoridade absoluta para desclassificar documentos”. Mas esse argumento é refutado pelas autoridades do Departamento de Justiça, uma vez que existem várias leis e normas específicas, principalmente no que se refere aos serviços de inteligência, como a CIA e NSA.

As investigações têm como base a possível violação de três leis federais: uma delas impõe restrições ao acesso e remoção de informações pertencentes ao governo, além da exposição ao risco de perda, o que implica risco de infração do Ato de Espionagem. Esse é considerado um crime grave, que pode envolver penas de até 15 anos de prisão. As demais infrações estão relacionadas com possíveis danos, destruição, alteração ou falsificação de papéis que contenham informações de interesse da segurança nacional.

 

 

 

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